TRT1 - 0100896-43.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b092b proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID9d00982 sendo: Valor Líquido Rte: R$30.338,15 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 3.196,14,14 INSS: R$ 7.288,41 Custas: R$ 816,45 Total: R$41.639,15 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN PEREIRA DE MENEZES -
29/04/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/12/2024 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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03/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2024 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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06/11/2024 12:37
Não admitido o Recurso de Revista de DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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19/07/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN PEREIRA DE MENEZES em 18/07/2024
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18/07/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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05/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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01/07/2024 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27
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01/07/2024 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELLEN PEREIRA DE MENEZES - CPF: *41.***.*53-79
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18/06/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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16/06/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/06/2024 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DLD REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP
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03/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN PEREIRA DE MENEZES
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29/05/2024 09:49
Conhecido o recurso de ELLEN PEREIRA DE MENEZES - CPF: *41.***.*53-79 e provido em parte
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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22/04/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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