TRT1 - 0101301-47.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101301-47.2024.5.01.0017 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 06:50
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da6419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pela reclamada - e que ora DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho. É a embargante quem mantém contrato civil com a seguradora de saúde. É da responsabilidade da embargante zelar pelo fiel cumprimento este contrato, no benefício do trabalhador segurado, quiçá em se tratando de decisão judicial. Não há terceiro aqui e não pode a embargante tentar de esquivar de sua responsabilidade.
Nada a alterar na sentença, que segue mantida.
Se a embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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