TRT1 - 0100629-17.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:06
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7818b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA -
20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA
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20/08/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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19/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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19/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 326,52)
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23/07/2025 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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22/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA
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22/07/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA
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22/07/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,53
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22/07/2025 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2025 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/10/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2025 19:10
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100629-17.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA RECLAMADO: AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 01/10/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA -
04/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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04/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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04/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA
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04/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA ESTEFANIA DE BRITO FERREIRA
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30/05/2025 17:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/10/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-17.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
15/05/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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