TRT1 - 0100607-38.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/09/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dc5e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se até 02/09/2025 o remanescente de prazo das Rés para apresentação de memoriais.
Após, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARMY SERVICOS LTDA -
28/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HARMY SERVICOS LTDA
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28/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/08/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 11:16
Audiência una realizada (19/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUTE CAMARGO DOS SANTOS em 17/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100607-38.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: RUTE CAMARGO DOS SANTOS RECLAMADO: HARMY SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: RUTE CAMARGO DOS SANTOS Data da Audiência: 19/08/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RUTE CAMARGO DOS SANTOS -
10/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DE CONSTRUCAO DO EDIFICIO CASA DEL MAR RESIDENCE SERVICE
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10/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HARMY SERVICOS LTDA
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10/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RUTE CAMARGO DOS SANTOS
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09/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Audiência una designada (19/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73f58e proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUTE CAMARGO DOS SANTOS -
08/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RUTE CAMARGO DOS SANTOS
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08/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/07/2025 18:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2025 08:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2025 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RUTE CAMARGO DOS SANTOS
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06/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HARMY SERVICOS LTDA
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06/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RUTE CAMARGO DOS SANTOS
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04/06/2025 20:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100607-38.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RUTE CAMARGO DOS SANTOS
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16/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/05/2025 05:07
Audiência una cancelada (25/06/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:42
Audiência una designada (25/06/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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