TRT1 - 0101306-64.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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08/08/2025 11:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
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15/07/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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13/07/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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10/07/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA em 30/06/2025
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27/06/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e70c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, para: 1. Sanar a omissão da sentença quanto ao pedido de pagamento de FGTS e multa de 40% através de guia da CEF, diretamente na conta vinculada da Reclamante, ficando esta autorizada a efetuar o levantamento dos valores do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, valendo a presente sentença como alvará judicial. 2. Modificar a sentença para que seja pago à reclamante aviso prévio indenizado de 24 dias e saldo de salário de 26 dias, sanando-se a contradição.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se as partes. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
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11/06/2025 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 22:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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27/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6213e9b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento à I.
Juíza vinculada. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA -
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
-
21/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA em 20/05/2025
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14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b89d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, ACOLHO a preliminar arguida pela segunda Reclamada, para determinar a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, nos termos do art. 852-B da CLT, ACOLHO a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 04/11/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, declarando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, para condenar a primeira Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso-prévio indenizado proporcional (54 dias); b) saldo de salário (26 dias); c) férias proporcionais com 1/3 de 10/12 avos, já considerando o período do aviso-prévio indenizado, e férias simples com 1/3 referente ao período 2021/2022; d) 13º salário proporcional 3/12 avos, já considerando o período do aviso-prévio indenizado. e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Multa do art. 467 da CLT; g) Indenização de 40% sobre o FGTS; Julgo improcedentes os pedidos em relação à 2ª Reclamada.
Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado da Reclamante.
Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, pelo valor arbitrado de R$ 15.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
06/05/2025 22:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
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06/05/2025 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/05/2025 21:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
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06/05/2025 21:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
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11/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/03/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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29/11/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GUILHERME FERREIRA
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05/11/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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