TRT1 - 0100363-67.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1398
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/05/2025
-
16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AURIS GESTAO EM SAUDE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA LETICIA DOS SANTOS CASTRO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31e01e proferido nos autos.
DESPACHO PJE A reclamação envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.
O reclamante juntou aos autos o contrato empresarial (Sociedade em Conta de Participação) firmado com o reclamado, registrado pela autora pessoa física em id a2c95f5.
Considerando os termos do Ofício eletrônico n° 5121/2025, emitido pelo STF em 14/04/2025 acerca a repercussão geral do tema 1389, o qual trata sobre: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Retire-se o feito de pauta, ficando determinado o sobrestamento do processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LETICIA DOS SANTOS CASTRO -
06/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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06/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) AURIS GESTAO EM SAUDE LTDA
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06/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA DOS SANTOS CASTRO
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06/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:32
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 22:30
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/03/2025 17:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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28/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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28/03/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) AURIS GESTAO EM SAUDE LTDA
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28/03/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:56
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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