TRT1 - 0101349-03.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1244621 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer à parte autora as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observando e os parâmetros da motivação.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: horas extras; diferenças de r.s.r. e de 13ºs salários decorrentes das horas extras; – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00, arbitrado para esse efeito, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE QUEIROZ FARAJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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