TRT1 - 0105122-76.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 09:53
Transitado em julgado em 10/06/2025
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08/08/2025 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NALDINHO PROJETOS E SOLUCOES LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0105122-76.2025.5.01.0000 SEDIC Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES AUTOR: NALDINHO PROJETOS E SOLUCOES LTDA RÉU: RODRIGO DE OLIVEIRA SOARES DESTINATÁRIO(S): NALDINHO PROJETOS E SOLUCOES LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de id:d6598bb, cujo teor segue abaixo transcrito: Vistos etc.
Na inicial da presente ação (Id. 25a4838), nominada “AÇÃO RESCISÓRIA”, a parte demandante informa que “Contra ela se moveu a Justiça — não pelas mãos da Lei, mas pelo silêncio da citação frustrada.
O processo de nº 0100428-57.2024.5.01.0046 avançou com toda sua força, sem que a Reclamada sequer soubesse que estava em julgamento.
E o resultado foi devastador: revelia, confissão ficta e condenação completa, mesmo sem que se tivesse a certeza de que ela fora citada validamente (...)" Dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho desta Corte, em seu artigo 16, "Da Competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDIC)", verbis: "Art.16.
Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos: I - conciliar e julgar os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica e homologar as transações incidentais dos dissídios coletivos; II - julgar as medidas cautelares incidentais nos processos de dissídio coletivo; III - julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas; IV - julgar os mandados de segurança e agravos regimentais pertinentes a atos praticados em processos de sua competência; e V -julgar as ações anulatórias de cláusulas normativas." De plano, constata-se a incompetência desta SEDIC, impondo-se esclarecer que o caso dos autos não se enquadra na previsão da alínea III do artigo transcrito, porquanto na ação rescisória em comento não se pretende revogar sentença normativa, mas sentença em ação trabalhista individual, como exposto pelo próprio autor na exordial.
Portanto, a medida eleita pelo demandante é manifestamente inadequada, posto que a SEDIC não possui competência para analisar e julgar a presente ação rescisória, mas sim a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SEDI-I), conforme previsto no artigo 17, caput, e inciso I, a, do Regimento Interno desta Corte.
Pelo exposto, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c art. 769, da CLT. Dê-se ciência ao autor da presente "Ação Rescisória".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NALDINHO PROJETOS E SOLUCOES LTDA -
27/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NALDINHO PROJETOS E SOLUCOES LTDA
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26/05/2025 09:49
Declarada a incompetência
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23/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0105122-76.2025.5.01.0000 distribuído para SEDIC - Gabinete 12 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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