TRT1 - 0002056-98.2012.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2388788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON OLIMPIO VIEIRA CORREA -
10/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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10/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIMPIO VIEIRA CORREA
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10/06/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ROBSON OLIMPIO VIEIRA CORREA NOVA CASA BAHIA S.A.
Renan Fernandes Canuto Batista Thiago Henrique Cardoso Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00020569820125010206 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de Maio de 2025 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias -
15/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIMPIO VIEIRA CORREA
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15/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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