TRT1 - 0001328-09.2011.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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01/09/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/08/2025
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29/08/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd4538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na impugnação à homologação de cálculos, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo autor-impugnante, isentas (CLT, art. 790-A).
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, intimem-se as partes a procederem a retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, prazo de 10 dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS -
15/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
15/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
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15/08/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
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14/08/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/08/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS em 30/07/2025
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS em 29/07/2025
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24/07/2025 10:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 37.753,31)
-
24/07/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 205.828,07)
-
23/07/2025 10:29
Expedido(a) alvará a(o) KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
-
22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91be64 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Transitada em julgado a decisão homologatória em relação ao réu.
A procuração de fls. 36 dos autos físicos não outorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada, razão pela qual deverão ser indicados os dados do próprio acionante para recebimento do crédito.
Vindo, dos depósitos de #id:01cfc77, #id:b2b03df, #id:6df2313 e #id:fdb9de5, expeçam-se alvarás ao autor e INSS (#id:e69bfa3).
Ao réu impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS -
21/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
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21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b5d8f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante o contido na petição do autor de #id:d20e921, intime-se-o para ciência da garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS -
01/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
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01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/06/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
05/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
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05/06/2025 16:50
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/05/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bfa10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS -
09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) KILDARE AUGUSTO DIAS LEMOS
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09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 09:27
Transitado em julgado em 28/04/2025
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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