TRT1 - 0100546-18.2025.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b3794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ARMANDO CRUZ DA COSTA em face de REDE DÓR SAO LUIZ S.A. para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -15 dias de saldo de salário de maio de 2025; -33 dias de aviso prévio indenizado; -1/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -1/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -multa de 40% sobre as parcelas supra, no que couber, devendo a multa incidir sobre a integralidade dos depósitos efetuados durante o contrato de trabalho.
O montante devido a título de multa deve ser depositado na conta vinculante do reclamante. -indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
A reclamada deve entregar as guias para que o reclamante se habilite a perceber o benefício do seguro-desemprego, bem como deve fazer a comprovação de que informou o órgão competente de que o reclamante pode sacar o FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida em benefício do reclamante.
O prazo é de 5 dias após ser intimada para tal fim, devendo comprovar o cumprimento da obrigação até o dia útil subsequente nos autos.
Sem prejuízo da execução da multa, caso a reclamada não entregue as guias para saque FGTS e habilitação no seguro-desemprego fica a Secretaria da unidade autorizada a expedir alvará e ofício.
A reclamada deve retificar a data de saída na CTPS digital do reclamante para fazer constar o dia 15.06.2025 em razão da projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida em benefício do reclamante.
O prazo é de 5 dias após ser intimada para tal fim, devendo comprovar o cumprimento da obrigação até o dia útil subsequente nos autos.
Sem prejuízo da execução da multa, caso a reclamada não anote a CTPS digital no prazo determinado, fica a Secretaria da unidade autorizada a proceder a anotação, sem prejuízo da execução da multa.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$236,95, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$11.847,50, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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