TRT1 - 0101245-18.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025
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31/07/2025 19:06
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 11/06/2025
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29/05/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eb741 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora quanto ao relatório e-carta ID a2698b7, bem como para que providencie endereço atualizado da parte ré, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
19/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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19/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
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19/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/01/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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