TRT1 - 0021000-73.2008.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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05/09/2025 14:55
Proferida decisão
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05/09/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATERRADO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTUR BERNARDO FRANCISCO em 03/09/2025
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22/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0021000-73.2008.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: ARTUR BERNARDO FRANCISCO AGRAVADO: ATERRADO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ATERRADO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Expediente enviado por outro meio CARTA REGISTRADA NOTIFICAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:ac0eb6a, abaixo transcrito(a): "...Desse modo, a paralisação do feito por ausência de bens penhoráveis não é inércia do agravante, mas obstáculo fático que suspende a execução.
Pelas razões expostas, na forma prevista no art. 932, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos da Súmula 435 do TST, dou provimento ao recurso para anular a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento da execução.
Por fim, oportuno lembrar a parte que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à penalidade disposta no §4º, do artigo 1.021 do CPC...".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARIA SOLANGE SILVA DE LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATERRADO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
21/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ATERRADO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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21/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR BERNARDO FRANCISCO
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20/08/2025 18:54
Conhecido o recurso de ARTUR BERNARDO FRANCISCO e provido
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20/08/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0021000-73.2008.5.01.0341 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300656500000126854232?instancia=2 -
14/08/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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