TRT1 - 0114368-67.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 21/05/2025
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS BELO COSTA FERREIRA em 21/05/2025
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d2005 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: MARCOS BELO COSTA FERREIRA REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (ID nº b627514), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial.
Informo a Vossa Excelência que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2024. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MARCOS BELO COSTA FERREIRA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS BELO COSTA FERREIRA -
12/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BELO COSTA FERREIRA
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12/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BELO COSTA FERREIRA
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17/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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