TRT1 - 0100411-12.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 11:54
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.211,04
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28/05/2025 11:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/05/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb79a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SA -
27/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
27/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
-
27/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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27/05/2025 12:32
Proferida decisão
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27/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:55
Audiência una designada (08/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50b5db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a procuração do patrono devidamente atualizada e assinada dentro dos últimos 2 meses, bem como comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SA -
20/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DE SA
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20/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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