TRT1 - 0139200-35.1991.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONTEC VOLTA REDONDA ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025
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12/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC VOLTA REDONDA ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PEREIRA DA SILVA
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03/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): CARLOS PEREIRA DA SILVA MONTEC VOLTA REDONDA ENGENHARIA LTDA ANTONIO JULIO DE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS EDUARDO IBELLI DE ANDRADE Hercules Anton de Almeida Humberto Adami Santos Junior Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01392003519915010341 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
VOLTA REDONDA, 16 de Maio de 2025 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda -
09/05/2025 18:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1991
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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