TRT1 - 0100810-62.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94bb17 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI -
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
25/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/06/2025 14:47
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
-
24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/06/2025
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 23/06/2025
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16/06/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREA
-
05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ROBERTO CORREA
-
03/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/05/2025 09:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ae8b720) para Embargos de Declaração
-
19/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec3af6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100810-62.2023.5.01.0021 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
JOSE ROBERTO CORREA Recorrido(a)(s): 1.
CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI 2.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECURSO DE: JOSE ROBERTO CORREA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e895c2b; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id b510c01).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada e contrariedades: CLT, artigo 818; CPC, artigo 373, II; Súmula 338 do TST, Súmula 331, IV e VI, do TST; CLT, artigo 2º; Código Civil, artigo 942; artigo 186 do Código Civil; artigo 37, §6º da Constituição Federal, CLT, artigo 59-B; Súmula 85, IV, do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CORREA -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREA
-
13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ROBERTO CORREA
-
06/05/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 05/05/2025
-
29/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLEX - TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
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11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO CORREA
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10/04/2025 12:16
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO CORREA - CPF: *07.***.*46-34 e não provido
-
26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
20/03/2025 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/03/2025 09:33
Retirado de pauta o processo
-
18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/02/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
06/02/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
14/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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