TRT1 - 0100913-70.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 17:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2025 23:10
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JJM CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA DE CARVALHO em 13/08/2025
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13/08/2025 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA DE CARVALHO em 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef693dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para INICIAL TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2025 13:10 horas, conforme instruções abaixo.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes e procuradores à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA DE CARVALHO -
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 01/08/2025
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01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JJM CONSTRUCOES LTDA
-
01/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
-
01/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/08/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/08/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/08/2025 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 13:26
Audiência una por videoconferência cancelada (15/09/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 31/07/2025
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30/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 21:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/05/2025 23:09 do movimento Concedida a tutela provisória de evidência de RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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24/07/2025 21:15
Concedida a tutela provisória de evidência de RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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24/07/2025 21:15
Excluído de 19/05/2025 23:09 o movimento Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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24/07/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 04:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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23/07/2025 04:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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23/07/2025 04:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/07/2025
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22/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/07/2025 15:23
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 55e72fc) para Manifestação
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22/07/2025 14:23
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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21/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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21/07/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JJM CONSTRUCOES LTDA
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JJM CONSTRUCOES LTDA
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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09/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA DE CARVALHO em 30/05/2025
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21/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 08:00
Expedido(a) mandado a(o) JJM CONSTRUCOES LTDA
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219ef99 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Pleiteia o autor, em sede antecipatória, a reintegração ao emprego sob o fundamento de dispensa arbitrária, por se encontrar em gozo de benefício previdenciário no momento da demissão.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, que é o caso do presente processo, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O reclamante fora dispensado em 29/11/2024 (ID 2d1579e).
Os documentos anexados sob os IDs 91ea0ea e 090df8f comprovam que o autor recebe benefício previdenciário na modalidade simples (código 31) desde 21/12/2023, data esta em que já era empregado da 1ª reclamada.
Passo a decidir.
Considerando que a dispensa fora imotivada por iniciativa do empregador, embora o autor esteja amparado por auxílio-doença, resta verificado o impedimento à rescisão contratual.
Desta feita, tenho por demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, razão pela qual defiro a tutela de urgência, com base no artigo 300 do CPC, para determinar que a 1ª ré proceda ao imediato cancelamento da dispensa do reclamante, com a manutenção do contrato laboral, que se encontra suspenso, nos mesmos moldes oferecidos na contratação originária, cuja ordem deverá ser cumprida no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 3.000,00.
Esclareço que não há falar em reintegração, pois esta pressupõe o retorno no emprego, mas apenas em cancelamento da dispensa com os acessórios pertinentes.
Intime-se a 1ª reclamada, com urgência, via mandado judicial, para cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA DE CARVALHO -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA DE CARVALHO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100913-70.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
17/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 14:37
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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