TRT1 - 0100872-47.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de RENAN ALMEIDA DA SILVA em 26/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN ALMEIDA DA SILVA em 22/09/2025
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22/09/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ALMEIDA DA SILVA
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17/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275a88 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que, a teor do disposto no § 2º do art. 897-A da CLT, eventual efeito modificativo dos Embargos de Declaração somente poderá ocorrer desde que ouvida a parte contrária, de modo a garantir o contraditório substancial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Declaratórios opostos nos autos.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ALMEIDA DA SILVA
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10/09/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/08/2025
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26/08/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d02d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENAN ALMEIDA DA SILVA em face de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e TELEFONICA BRASIL S.A., condenando as rés, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a parte ré formalizar a dispensa na CTPS do autor considerando a data da publicação da presente sentença, em dia e hora a serem designados pela Secretaria, que fica, desde logo, na hipótese de inércia ou recusa da reclamada, autorizada a praticar o ato de baixa da CTPS.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 3.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 150.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN ALMEIDA DA SILVA -
12/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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12/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ALMEIDA DA SILVA
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12/08/2025 07:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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12/08/2025 07:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN ALMEIDA DA SILVA
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27/06/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN ALMEIDA DA SILVA em 09/06/2025
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06/06/2025 08:11
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c2c4e proferido nos autos.
Devolvo ao reclamante e à 1a reclamada o prazo de 15 dias para apresentação de razões finais.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
15/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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15/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ALMEIDA DA SILVA
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15/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/05/2025 21:39
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 14:21
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2025 20:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/11/2024 09:19
Juntada a petição de Réplica
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/11/2024
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05/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:24
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 12:24
Audiência una realizada (23/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de RENAN ALMEIDA DA SILVA em 03/09/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/08/2024
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/08/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ALMEIDA DA SILVA
-
25/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/08/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/08/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ALMEIDA DA SILVA
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14/08/2024 14:19
Audiência una designada (23/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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