TRT1 - 0100132-02.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA GABRIELA NUTI
-
15/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
04/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
04/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
01/09/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 04:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3937a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:b73ee6a, homologo os cálculos de Id 46c213d, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a 1ª ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor, (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.Não houve incidência de Imposto de Renda. 4.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 5.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. 6.Em caso de redirecionamento da execução em face da 2ª Executada, observem-se os valores constantes na planilha de Id df354bb, que deverão ser oportunamente atualizados. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMAR ENGENHARIA S.A. - SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA -
27/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
27/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
27/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
27/08/2025 14:38
Homologada a liquidação
-
27/08/2025 13:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d523a6e) para Manifestação
-
27/08/2025 13:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 003f684) para Manifestação
-
27/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/08/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/08/2025 12:57
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100132-02.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: EDVALDO LINHARES DE SOUSA RECLAMADO: SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) Parte ré para manifestações, em 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA -
01/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
01/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
24/07/2025 00:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
15/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/07/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100132-02.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: EDVALDO LINHARES DE SOUSA RECLAMADO: SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) Intimado o autor para manifestar-se, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO LINHARES DE SOUSA -
28/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
23/06/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/06/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0743d0f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pelas Reclamadas, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMAR ENGENHARIA S.A. - SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA -
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
09/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
09/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/06/2025 08:25
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 08:20
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
05/06/2025 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2024 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PATRIMAR ENGENHARIA S.A. em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
09/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
09/09/2024 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDVALDO LINHARES DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PATRIMAR ENGENHARIA S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
21/08/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
21/08/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
21/08/2024 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.259,07
-
21/08/2024 17:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
21/08/2024 17:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
06/06/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
05/06/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2024 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2024 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 16:09
Audiência una realizada (22/05/2024 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 09:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EDVALDO LINHARES DE SOUSA
-
23/02/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
23/02/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA
-
21/02/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 15:51
Audiência una designada (22/05/2024 11:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100580-64.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Inamara Rudof Vieira Boni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:20
Processo nº 0100335-05.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Garcez Guimaraes Moreira da Sil...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 11:15
Processo nº 0100335-05.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Garcez Guimaraes Moreira da Sil...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 10:06
Processo nº 0100335-05.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia de Andrade e Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 12:59
Processo nº 0100606-96.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:57