TRT1 - 0101331-06.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 10:58
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP em 04/07/2025
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26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 07:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bdb80 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO TAVARES DOS SANTOS -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TAVARES DOS SANTOS
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18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO TAVARES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 08:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1812fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de intervalo e consectários, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 204,40, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 10.219,88, pela parte autora, dispensada.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Nada mais. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO TAVARES DOS SANTOS -
26/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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26/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TAVARES DOS SANTOS
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26/05/2025 20:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,40
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26/05/2025 20:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO TAVARES DOS SANTOS
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22/05/2025 10:02
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 08:26
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6505e7 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 5 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP -
19/05/2025 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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19/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TAVARES DOS SANTOS
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19/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 13:34
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 10:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/12/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA - EPP
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO TAVARES DOS SANTOS
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02/12/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO TAVARES DOS SANTOS
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02/12/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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