TRT1 - 0100584-84.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 08:49
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICENTE FILOMENO DE MOURA em 19/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE FILOMENO DE MOURA
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85d440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC c/c art. 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da segunda reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa, dispensado de pagamento, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA -
22/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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22/08/2025 22:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/08/2025 22:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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22/08/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a VICENTE FILOMENO DE MOURA
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21/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/08/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICENTE FILOMENO DE MOURA em 20/08/2025
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30/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945ebe6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes a se manifestarem sobre os itens 5 e 6 do despacho de ID 120bd75.
Após, cumpra-se o item 7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA -
21/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE FILOMENO DE MOURA
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21/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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21/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICENTE FILOMENO DE MOURA em 18/07/2025
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11/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE FILOMENO DE MOURA
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10/06/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100584-84.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
15/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) M L ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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15/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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