TRT1 - 0100204-45.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CESAR DE SOUZA LEAL em 19/08/2025
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25/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 19:13
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
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02/07/2025 08:58
Audiência inicial realizada (01/07/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100204-45.2024.5.01.0006 : ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA : CESAR DE SOUZA LEAL (DE CUJUS) DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/07/2025 09:50 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA -
15/05/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
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06/03/2025 10:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CESAR DE SOUZA LEAL
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06/03/2025 09:37
Audiência inicial designada (01/07/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 09:36
Audiência de instrução cancelada (01/07/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 09:36
Audiência de instrução designada (01/07/2025 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA em 12/02/2025
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04/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
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03/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2025 15:40
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA em 28/01/2025
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20/11/2024 16:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) ofício a(o) 11 CIRCUNSCRICAO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) ofício a(o) 14 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) ofício a(o) 15 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) ofício a(o) 23 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
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24/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/10/2024 02:54
Decorrido o prazo de 6º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO RJ em 23/10/2024
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04/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 15:44
Expedido(a) ofício a(o) 6 OFICIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO RJ
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23/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/08/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
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13/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/08/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/08/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RIBEIRO DA COSTA
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30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2024 16:07
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2024 18:09
Audiência inicial cancelada (13/05/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 18:09
Audiência inicial designada (13/05/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 18:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 13:24
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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