TRT1 - 0101332-79.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101332-79.2024.5.01.0013 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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14/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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11/07/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9680202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação, eis que revestida das formalidades legais e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.
Intimem-se as partes.
Em 01/07/2025. Rafael Silva Peres Juiz do Trabalho RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO -
03/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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03/07/2025 11:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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17/06/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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17/06/2025 16:14
Iniciada a execução
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17/06/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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21/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 19:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87722e2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$1.885,41.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO -
09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO EMIDIO DA SILVA FILHO
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09/05/2025 14:17
Homologada a liquidação
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09/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 12:01
Realizado cálculo de liquidação
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07/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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11/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 11:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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13/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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