TRT1 - 0100127-29.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/09/2025
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19/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2025
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11/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/07/2025
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26/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
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23/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
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22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8d98c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
No mais, inclua a Secretaria o feito em pauta de instrução.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
21/07/2025 14:10
Audiência de instrução designada (09/10/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
21/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA em 28/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 26/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a080a35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA -
19/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
19/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
19/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 20/03/2025
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18/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
17/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
17/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA em 14/03/2025
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10/03/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
01/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/02/2025
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17/01/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/01/2025
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17/12/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/12/2024
-
06/11/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/10/2024
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23/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/09/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
17/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
16/09/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/09/2024
-
07/08/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/07/2024
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2024
-
18/06/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
02/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/05/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Juntada a petição de Manifestação (sobre honorarios)
-
13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2024
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09/04/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/03/2024
-
07/03/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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06/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/02/2024
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11/01/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/11/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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22/11/2023 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/11/2023 18:32
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2023 21:02
Audiência una realizada (08/11/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2023 23:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/04/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DI RENNA PINHEIRO VEIGA DA SILVA
-
17/04/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/04/2023 10:48
Audiência una designada (08/11/2023 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2023 13:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/03/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/03/2023 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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