TRT1 - 0101365-55.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7291110 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA RABELO FERREIRA -
08/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME
-
08/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA RABELO FERREIRA
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08/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/09/2025 13:05
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 13:05
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISABELLA RABELO FERREIRA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceea793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes para, no mérito ACOLHER o opostos pela reclamante e ACOLHER EM PARTE os opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes para ciência da decisão. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA RABELO FERREIRA -
08/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME
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08/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA RABELO FERREIRA
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08/08/2025 09:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME
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08/08/2025 09:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELLA RABELO FERREIRA
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07/08/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/08/2025 11:17
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2025 04:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451ed70 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para manifestarem-se sobre os embargos, após, voltem conclusos ao juízo vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA RABELO FERREIRA -
23/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME
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23/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA RABELO FERREIRA
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23/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488fe86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0101365-55.2024.5.01.0050 movida por ISABELLA RABELO FERREIRA em face de GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA – ME julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - 13º salário proporcional de 10/12 referente ao ano de 2022; 13º salário proporcional de 1/12 referente ao ano de 2023; - férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2022/2023; - FGTS (8%) de todo o período contratual; - penalidade do artº 477 § 8º da CLT; - indenização equivalente ao seguro desemprego. Após o trânsito em julgado deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada proceda à anotação do vínculo empregatício na CTPS da autora, conforme fundamentação. Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$200,00, fixadas sobre R$10.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME -
14/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME
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14/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA RABELO FERREIRA
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14/05/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/05/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLA RABELO FERREIRA
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14/05/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLA RABELO FERREIRA
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29/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/04/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 10:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 10:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA CURSO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA - ME
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02/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA RABELO FERREIRA
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30/11/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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