TRT1 - 0101070-21.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab66d0 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101070-21.2023.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JEFERSON DUTRA PEREIRA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO e outros (2) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 74b8a56 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 73.154,31.
Deste valor R$ 59.423,57 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 6.138,74 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 7.592,00 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Observe-se a manifestação da 3ª reclamada GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A concordando com os cálculos apresentados pelo autor.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 59.423,57, honorários advocatícios - R$ 6.138,74. b) comprovar o valor de R$ 7.592,00 a título de recolhimento da cota previdenciária através de DARF. A Sentença, id 2893c86 , determinou: A terceira reclamada terá seu patrimônio atingido em execução independente da desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, bastando para tanto que a primeira reclamada (como empresa) não tenha bens suficientes ao pagamento das verbas ora deferidas.
Atente-se para a aplicação da Súmula 12 deste E.
TRT, in verbis: "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de agosto de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5521a2 proferido nos autos.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se as reclamadas para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DUTRA PEREIRA -
24/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO SPRINK-APSEG em 06/06/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFERSON DUTRA PEREIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101070-21.2023.5.01.0028 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: JEFERSON DUTRA PEREIRA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: JEFERSON DUTRA PEREIRA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO SPRINK-APSEG, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:87de9ab: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PROVIMENTO ao apelo obreiro para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos limites do pedido, a ser atualizado mediante aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária ... ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZES Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DUTRA PEREIRA -
12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DUTRA PEREIRA
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12/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SPRINK-APSEG
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22/04/2025 12:10
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
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22/04/2025 12:10
Conhecido o recurso de JEFERSON DUTRA PEREIRA - CPF: *64.***.*86-83 e provido
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21/03/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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17/03/2025 12:32
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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13/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/02/2025 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/12/2024 12:57
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/12/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/12/2024 05:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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