TRT1 - 0100460-65.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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05/08/2025 18:07
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 13:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 16:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADAMLUIZ SERVICOS TEMPORARIOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 21/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADAMLUIZ SERVICOS TEMPORARIOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8f561 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 10/07/2025 09:30, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA -
09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ADAMLUIZ SERVICOS TEMPORARIOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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09/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAMLUIZ SERVICOS TEMPORARIOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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09/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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09/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/05/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 22:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/05/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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