TRT1 - 0100356-03.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 11:44
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JEREMIAS DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6535857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100356-03.2024.5.01.0036, proposta por JEREMIAS DOS SANTOS SILVA em face de BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de 2.371,35, sobre o valor dado à causa de R$ 118.567,56, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS DOS SANTOS SILVA -
12/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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12/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.371,35
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12/05/2025 15:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEREMIAS DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a JEREMIAS DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/04/2025 13:27
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 10:54
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JEREMIAS DOS SANTOS SILVA em 18/09/2024
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16/09/2024 15:26
Audiência de instrução designada (02/04/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 20:16
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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12/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS DOS SANTOS SILVA
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12/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/09/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 01:08
Decorrido o prazo de BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 14/05/2024
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07/05/2024 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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29/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) JEREMIAS DOS SANTOS SILVA
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11/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) JEREMIAS DOS SANTOS SILVA
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11/04/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) BAZANI EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
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11/04/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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