TRT1 - 0101477-71.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67be8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, não conheço do recurso oposto por VIASEG BRASIL - COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação acima disposta.
Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIASEG BRASIL - COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1e899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0101477-71.2024.5.01.0002) ajuizada por RAFAEL ARAUJO LOBIANCO em face de VIASEG BRASIL - COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, DECLARAR o início do vínculo empregatício em 01/06/2021, com salário na média de R$5.029,27 (fixo acrescido de remuneração variável) e CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora: parcelas salariais, especificadas na fundamentação e diferenças em razão do comissionamento .
Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada retificar a CTPS digital do autor para constar a data de admissão ora determinada, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única no valor de R$500,00, bem como proceder a retificação do salário do autor na CTPS digital para contar o salário de R$5.029,57, composto de salário fixo e remuneração variável, também sob pena de multa única no valor de R$500,00.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Expeçam-se os ofícios determinados.
Custas de R$900,00, pela parte ré, calculadas sobre R$45.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARAUJO LOBIANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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