TRT1 - 0100614-73.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4cb7a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 22/05/2025, #id:c52ebf6 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:80a9ea9.
Custas no valor de R$1.529,09, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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28/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 27/05/2025
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22/05/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcf1424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA em face da reclamada RECLAMADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 1.529,09, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 76.454,38, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA -
13/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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13/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA
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13/05/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.529,09
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13/05/2025 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA
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13/05/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA
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06/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/05/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA em 10/07/2024
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11/06/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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03/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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03/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA
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03/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA SILVA DE ALMEIDA
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03/06/2024 23:26
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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