TRT1 - 0100124-51.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e8b1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID 581a819 , no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI DE PAULA CAMARINO -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cd792 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TERESA DE SA EARP -
02/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2025 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2024 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/10/2024 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2024 21:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE PAULA CAMARINO
-
20/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/09/2024 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TERESA DE SA EARP
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26/08/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA TERESA DE SA EARP
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23/05/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLI DE PAULA CAMARINO em 21/05/2024
-
21/05/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 08:17
Conhecido em parte o recurso de MARIA TERESA DE SA EARP - CPF: *61.***.*27-15 e provido em parte
-
12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
09/02/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/11/2023 11:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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22/11/2023 17:25
Proferida decisão
-
22/11/2023 17:25
Declarada a incompetência
-
21/11/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/11/2023 14:10
Distribuído por dependência
-
31/03/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARLI DE PAULA CAMARINO em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA TERESA DE SA EARP em 29/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE PAULA CAMARINO
-
16/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TERESA DE SA EARP
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15/03/2023 12:13
Conhecido o recurso de MARIA TERESA DE SA EARP - CPF: *61.***.*27-15 e provido
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16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:39
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 4a Turma - A ()
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27/09/2022 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2022 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/09/2022 15:13
Retirado de pauta o processo
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02/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2022
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01/09/2022 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/09/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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29/08/2022 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2022 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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