TRT1 - 0100270-46.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974d4a4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Convolo em penhora os valores disponibilizados nos autos - Id f2553d5.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841 do CPC, para complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo, caso queira(m) embargar.
In albis, ficam as partes cientes de que será expedido o(s) alvará(s) pelos valores parciais.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s).
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc97daf proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que é notório que a primeira reclamada não possui recursos disponíveis para fins de satisfação do crédito e a condenação subsidiária da segunda reclamada, nos termos da decisão transitada em julgado; Considerando-se que a segunda reclamada foi a real beneficiária pelos serviços prestados pelo exequente, bem como que inexiste no ordenamento jurídico qualquer previsão que imponha ao credor, antes de executar os bens da responsável subsidiária, desconsiderar a personalidade jurídica da devedora principal, nos termos inclusive, da Súmula 12 deste Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região; Considerando-se, por fim, que somente com o pagamento do crédito do autor é que se dará a efetivação da tutela jurisdicional; Determino: O prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A..
Inicialmente à Contadoria para atualização dos cálculos.
Após dê-se ciência à segunda reclamada/executada da presente decisão assim como do extrato juntado para pagamento do valor devido ATUALIZADO em 15 dias, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS BAPTISTA MACHADO -
23/08/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CITY SERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAIS BAPTISTA MACHADO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 20/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CITY SERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
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06/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TAIS BAPTISTA MACHADO
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06/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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05/08/2024 11:02
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/07/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/05/2024 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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