TRT1 - 0101491-22.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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21/08/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 08:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 406,02)
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21/08/2025 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.706,82)
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19/08/2025 10:01
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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19/08/2025 09:52
Iniciada a execução
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05/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:00
Quitada a RPV (ID: d6848c8) no valor de #Oculto#
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31/07/2025 13:59
Quitada a RPV (ID: 981dde9) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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18/06/2025 18:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 18:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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29/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05474d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$3.112,84.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO DOS SANTOS -
09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DOS SANTOS
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09/05/2025 14:19
Homologada a liquidação
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09/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 13:41
Realizado cálculo de liquidação
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06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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11/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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26/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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