TRT1 - 0101396-54.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRANSHOW TRANSPORTES LTDA
-
17/06/2025 20:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO CRUZ DE FRIAS sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO TRANSHOW TRANSPORTES LTDA em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/06/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34af94c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RENATO CRUZ DE FRIAS em face de RIO TRANSHOW TRANSPORTES LTDA, julgo prescrito o direito de ação do reclamante, por ultrapassado o biênio de que trata o art. 7º, XXIX da CF/88, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,II do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.608,98, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 80.449,18, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CRUZ DE FRIAS -
19/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRANSHOW TRANSPORTES LTDA
-
19/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CRUZ DE FRIAS
-
19/05/2025 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.608,98
-
19/05/2025 08:08
Declarada a decadência ou a prescrição
-
19/05/2025 08:08
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO CRUZ DE FRIAS
-
14/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
13/05/2025 15:23
Audiência una realizada (13/05/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) RENATO CRUZ DE FRIAS
-
05/12/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) RIO TRANSHOW TRANSPORTES LTDA
-
28/11/2024 17:28
Audiência una designada (13/05/2025 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010492-81.2015.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Magalhaes de Oliveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2015 17:48
Processo nº 0100581-45.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Diniz Caldas Veiga de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 16:54
Processo nº 0101274-83.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luisa Nolasco Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 19:58
Processo nº 0100871-15.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Antonio Pettine de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:43
Processo nº 0010287-95.2014.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Roque de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2014 18:55