TRT1 - 0100578-38.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/09/2025 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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29/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES em 28/08/2025
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28/08/2025 18:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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14/08/2025 19:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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04/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/07/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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17/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES em 16/07/2025
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16/07/2025 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc9ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO a pagar a MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Salários em atraso, no importe de R$ 4.777,41;Indenização por danos morais no importe de R$ 9.000,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais acima indicados deverão ser comprovados pela Ré nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 706,19, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de FGTS e indenização por danos morais, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre os salários em atraso acima julgados, de responsabilidade da Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, e indefiro em relação à Ré, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.172,54, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.656,14, no importe de R$ 333,12, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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01/07/2025 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,12
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01/07/2025 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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01/07/2025 09:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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01/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 02:41
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 02:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES em 16/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES em 02/06/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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22/05/2025 22:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA ANDREA DE CARVALHO LOPES
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20/05/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100578-38.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/05/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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