TRT1 - 0100396-66.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/07/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/07/2025 07:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 07:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 07:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/07/2025 07:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/07/2025 07:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 07:24
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 07:24
Transitado em julgado em 23/06/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BETIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5250837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes sob Id ef9bf91 para que produza seus regulares efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Verbas indenizatórias, sem incidências fiscal e previdenciária.
Custas de R$120,00 pelo autor, isento, ante a gratuidade de justiça que ora se defere.
O silêncio do autor por 5 dias após a data de cada pagamento será tido por preclusivo face à respectiva quitação.
Eventual alegação de inadimplência deverá vir acompanhada de extrato bancário comprobatório.
Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para extinção (cod. 7635).
Intimem-se.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA -
23/06/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) BETIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
23/06/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA
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23/06/2025 00:27
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA
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23/06/2025 00:27
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/06/2025 00:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 13:18
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/06/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/06/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 12:11
Juntada a petição de Acordo
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BETIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA em 27/05/2025
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23/05/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) BETIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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19/05/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) BETIM COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100396-66.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA
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16/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/05/2025 10:52
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/05/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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