TRT1 - 0100953-08.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:01
Desarquivados os autos
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 22/09/2025
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18/09/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 13:36
Expedido(a) alvará a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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17/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 16/09/2025
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05/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/09/2025
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03/09/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d6559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
02/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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02/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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02/09/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/09/2025 18:13
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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02/09/2025 18:13
Expedido(a) alvará a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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02/09/2025 18:13
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 26/08/2025
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99e7d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ CLAUDINO -
08/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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08/08/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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26/07/2025 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 24/07/2025
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24/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/07/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.133,46)
-
22/07/2025 12:36
Expedido(a) alvará a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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22/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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17/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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17/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/07/2025 07:31
Iniciada a execução
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16/07/2025 19:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 14/07/2025
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf7874 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 39.204,34, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Convolo em penhora o depósito mencionado.
RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido ao autor R$ 13.801,37. Total devido considerando o depósito R$ 25.402,97.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
02/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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02/07/2025 11:29
Homologada a liquidação
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02/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/06/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2025 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac443f8 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
A ré deve cumprir a obrigação de fazer (retificação do PPP e juntar aos autos) no prazo de 30 dias.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha.
Neste caso tem a restituição do valor adiantado pelo autor. 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/06/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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14/06/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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14/06/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/06/2025 06:54
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 06:54
Transitado em julgado em 14/06/2025
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13/06/2025 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 18:43
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
08/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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08/11/2024 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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08/11/2024 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO LUIZ CLAUDINO sem efeito suspensivo
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08/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/11/2024 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/11/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
04/11/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO LUIZ CLAUDINO
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04/11/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/11/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
28/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
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28/10/2024 07:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/10/2024 07:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO LUIZ CLAUDINO
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15/10/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/10/2024 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 21:07
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
04/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/09/2024
-
19/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/09/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
18/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/09/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/09/2024
-
23/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
23/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2024 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
09/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
08/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
08/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/08/2024 06:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/08/2024
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/08/2024
-
04/07/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/07/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/07/2024
-
02/06/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
02/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 01/06/2024
-
05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/04/2024
-
09/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 08/03/2024
-
05/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 04/03/2024
-
01/03/2024 05:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/02/2024
-
29/02/2024 04:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
29/02/2024 04:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
29/02/2024 04:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 04:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
23/02/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
23/02/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/02/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/02/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/02/2024
-
03/02/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
30/01/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
30/01/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
30/01/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2024 04:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ CLAUDINO em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 25/01/2024
-
19/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/12/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
18/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/12/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LEAL PEREIRA GARCIA
-
04/12/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
04/12/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/12/2023 07:29
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
03/12/2023 11:23
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
03/12/2023 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/12/2023 11:21
Juntada a petição de Réplica
-
01/12/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/11/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
14/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/11/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 11:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ CLAUDINO
-
04/10/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 11:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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