TRT1 - 0100841-77.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 23/06/2025
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18/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
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17/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOCILEIA REGO E SILVA
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17/06/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 16/06/2025
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05/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/06/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOCILEIA REGO E SILVA em 04/06/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOCILEIA REGO E SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12e12e proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: JOCILEIA REGO E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 40c8203), referente ao processo em epígrafe, requerendo preferência no recebimento do precatório. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora JOCILEIA REGO E SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - J.R.E.S. -
26/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
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26/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOCILEIA REGO E SILVA
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26/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0650391 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JOCILEIA REGO E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOCILEIA REGO E SILVA -
21/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
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21/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCILEIA REGO E SILVA
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21/05/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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26/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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