TRT1 - 0101446-25.2016.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf88b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO
Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de executar-se a reclamada.
Assim sendo, e considerando que, não havendo dissolução formal da sociedade ou não sendo encontrados bens passíveis de responder pela execução, e ainda que o(s) sócio(s) KARINE SOARES DA FONSECA e MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO, citado(s), não se manifestou/manifestaram, desconsidero a personalidade jurídica da sociedade ré, a fim de atingir os bens do(s) sócio(s) acima aludido(s), já incluído(s) no polo passivo da demanda. 2- Intimem-se o(s) sócio(s) réu(s) para ciência da presente decisão por mandado. 3 - Decorrido o prazo recursal, Intimem-se os(as) novos(as) devedores(as) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 4 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 7- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). frs FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO DA NUTRICAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA -
03/05/2021 18:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2021
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20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TENEDOR-RIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 19/04/2021
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20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO DA NUTRICAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 19/04/2021
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20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/04/2021
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20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO GABRIEL SANTIAGO DA SILVA em 19/04/2021
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20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 19/04/2021
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15/04/2021 21:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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07/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
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07/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
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07/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
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07/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
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07/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
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07/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TENEDOR-RIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO DA NUTRICAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GABRIEL SANTIAGO DA SILVA
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05/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA
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11/03/2021 13:33
Conhecido o recurso de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 e não provido
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12/02/2021 08:24
Incluído em pauta o processo para 10/03/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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13/12/2020 19:40
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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19/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2020
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18/11/2020 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 08:08
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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27/10/2020 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2020 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/07/2020 11:44
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2020
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TENEDOR-RIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 15/07/2020
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO DA NUTRICAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 14/07/2020
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2020
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO GABRIEL SANTIAGO DA SILVA em 14/07/2020
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 14/07/2020
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02/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TENEDOR-RIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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01/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO DA NUTRICAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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01/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GABRIEL SANTIAGO DA SILVA
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01/07/2020 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA
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11/05/2020 12:36
Conhecido o recurso de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 e provido
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17/04/2020 11:58
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 09:00:00, EM MESA QM9h ()
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13/04/2020 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/01/2020 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/11/2019 11:49
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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05/11/2019 12:16
Determinada a requisição de informações
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04/11/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/11/2019 14:14
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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30/10/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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