TRT1 - 0100926-49.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:11
Iniciada a execução
-
16/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA em 12/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
-
08/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
-
08/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CAROLAINE COSTA DOS SANTOS em 15/08/2025
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
-
04/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
-
04/08/2025 15:09
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100926-49.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: CAROLAINE COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA DESTINATÁRIO(S): REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar (em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: ...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELIANE DE BRITO GRASSINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA -
09/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
-
01/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de CAROLAINE COSTA DOS SANTOS em 30/06/2025
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13/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162299d proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença #id:a07e771, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLAINE COSTA DOS SANTOS -
12/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
-
12/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/06/2025 14:21
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 14:21
Transitado em julgado em 29/05/2025
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11/06/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLAINE COSTA DOS SANTOS em 29/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07e771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CAROLAINE COSTA DOS SANTOS contra REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - pagar indenização por danos morais no valor de R$6.000,00; - restituir os valores descontados no TRCT sob as rubricas “faltas mês anterior” e “faltas dias”.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA -
15/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
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15/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
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15/05/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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15/05/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
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15/05/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
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10/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 23:06
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 22:16
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLAINE COSTA DOS SANTOS em 16/09/2024
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12/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:53
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) REIPANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA LTDA
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09/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
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09/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE COSTA DOS SANTOS
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09/08/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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