TRT1 - 0101257-08.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:35
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LANCHONETE SUCESSO DE INHAUMA LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INGRID DIAS em 26/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7716221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DIAS -
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE SUCESSO DE INHAUMA LTDA.
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12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DIAS
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12/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
12/05/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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17/02/2025 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 14:20
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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17/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID DIAS
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17/02/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LANCHONETE SUCESSO DE INHAUMA LTDA. em 06/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INGRID DIAS em 04/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE SUCESSO DE INHAUMA LTDA.
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22/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DIAS
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22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/10/2024 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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