TRT1 - 0109762-59.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 12:24
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAVEL REYMOND DE OLIVEIRA PACHECO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPES VISCARDI em 04/06/2025
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26/05/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109762-59.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: EDUARDO LOPES VISCARDI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PAVEL REYMOND DE OLIVEIRA PACHECO Tomar ciência do v. acórdão ID 43bf401, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
REGIMENTAL.
A petição inicial poderá ser indeferida de plano, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais, ou decorrer o prazo legal para a impetração, na forma do artigo 485, I, IV e VI do CPC e dos artigos 5º, inciso II, 6º, caput e § 5º e 10 da Lei nº 12.016/2009.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do presente agravo regimental interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAVEL REYMOND DE OLIVEIRA PACHECO -
21/05/2025 10:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 53A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) PAVEL REYMOND DE OLIVEIRA PACHECO
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21/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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24/04/2025 13:21
Conhecido em parte o recurso de EDUARDO LOPES VISCARDI - CPF: *46.***.*28-71 e não provido
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27/03/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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10/12/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/11/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAVEL REYMOND DE OLIVEIRA PACHECO em 04/11/2024
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06/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAVEL REYMOND DE OLIVEIRA PACHECO
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04/10/2024 12:50
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/09/2024 10:16
Juntada a petição de Agravo Regimental
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04/09/2024 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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29/08/2024 11:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDUARDO LOPES VISCARDI
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28/08/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/08/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/08/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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16/08/2024 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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