TRT1 - 0100519-88.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 09/09/2025
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1e3bf proferido nos autos.
Dado o silêncio do exequente, sobreste-se o feito, conforme orientação da CGJT, na consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME -
29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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29/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 28/08/2025
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13/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100519-88.2022.5.01.0056 RECLAMANTE: RICARDO DOS REIS RODRIGUES RECLAMADO: JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RICARDO DOS REIS RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, atentando-se para os termos da sentença #id:9d40373 (item iii). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS REIS RODRIGUES -
12/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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09/07/2025 11:53
Registrada a inclusão de dados de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 11:53
Registrada a inclusão de dados de FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 11:53
Registrada a inclusão de dados de ALFREDO MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALFREDO MOREIRA em 29/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 26/05/2025
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13/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA
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13/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO MOREIRA
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d40373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) ALFREDO MOREIRA, CPF *85.***.*88-41, e FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA, CPF *55.***.*37-00, foram regularmente citado(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que são sócios da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) ALFREDO MOREIRA, CPF *85.***.*88-41, e FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA, CPF *55.***.*37-00, para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME -
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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12/05/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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05/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFREDO MOREIRA em 30/04/2025
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26/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA CONCEICAO EVANGELISTA MOREIRA
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26/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO MOREIRA
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25/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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28/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 26/02/2025
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11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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04/02/2025 10:01
Iniciada a execução
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 03/02/2025
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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02/12/2024 18:27
Homologada a liquidação
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02/12/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 19/09/2024
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12/09/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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10/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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10/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/06/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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13/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2024 21:27
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 21:26
Transitado em julgado em 04/06/2024
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11/06/2024 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2023 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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24/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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24/11/2023 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DOS REIS RODRIGUES sem efeito suspensivo
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24/11/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/11/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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02/11/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME em 31/10/2023
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30/10/2023 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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18/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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18/10/2023 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.224,67
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18/10/2023 13:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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09/10/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/10/2023 22:10
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2023 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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26/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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26/09/2023 13:42
Audiência de instrução realizada (26/09/2023 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/05/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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24/04/2023 08:11
Audiência de instrução designada (26/09/2023 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 15:39
Audiência de instrução realizada (20/04/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME em 08/02/2023
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09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 08/02/2023
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01/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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31/01/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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31/01/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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30/01/2023 12:56
Audiência de instrução designada (20/04/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/04/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 17/08/2022
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11/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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10/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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10/08/2022 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/08/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e docs e requerimento PROVA ORAL RTE)
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26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME em 25/07/2022
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DOS REIS RODRIGUES em 21/07/2022
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21/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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19/07/2022 20:00
Juntada a petição de Contestação (RDA APRESENTA CONTESTAÇÃO)
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15/07/2022 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET RDA HABILITAR ADVOGADOS)
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24/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:45
Expedido(a) notificação a(o) JORGE E ALFREDO VIDROS LTDA - ME
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23/06/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS REIS RODRIGUES
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23/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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20/06/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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