TRT1 - 0101432-40.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOISES DE CARVALHO SANTOS em 04/09/2025
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE CARVALHO SANTOS
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13/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MOISES DE CARVALHO SANTOS em 07/08/2025
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25/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE CARVALHO SANTOS
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23/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE CARVALHO SANTOS
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22/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 13:47
Iniciada a execução
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319d2c0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 515a6c6 e fixo o valor da condenação em R$30.615,83, atualizados até 30/04/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME -
09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2025 14:21
Homologada a liquidação
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09/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2025
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30/04/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME
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22/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 11:11
Transitado em julgado em 07/04/2025
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16/04/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2019 22:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/09/2019
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08/10/2019 22:30
Decorrido o prazo de VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME em 20/09/2019
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22/09/2019 20:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2019 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CEDAE)
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13/09/2019 15:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES DE CARVALHO SANTOS - CPF: *51.***.*33-45 sem efeito suspensivo
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07/09/2019 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/08/2019 02:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/08/2019
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28/08/2019 02:57
Decorrido o prazo de MOISES DE CARVALHO SANTOS em 15/08/2019
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28/08/2019 02:57
Decorrido o prazo de VERDE FORTE VIGILANCIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2019
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09/08/2019 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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30/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 30.00
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29/07/2019 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES DE CARVALHO SANTOS
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29/07/2019 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MOISES DE CARVALHO SANTOS
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15/05/2019 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/05/2019 12:59
Audiência instrução realizada (14/05/2019 11:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 13:54
Audiência instrução designada (14/05/2019 11:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2018 12:43
Audiência inicial realizada (08/08/2018 09:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2018 19:46
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2018 14:47
Audiência inicial designada (08/08/2018 09:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2018 12:48
Audiência inicial realizada (30/05/2018 09:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2018 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2018 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2018 10:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/02/2018 10:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/02/2018 10:02
Audiência inicial designada (30/05/2018 09:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2018 16:46
Audiência inicial realizada (31/01/2018 09:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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16/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2017 10:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/09/2017 16:03
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de MOISES DE CARVALHO SANTOS - CPF: *51.***.*33-45
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13/09/2017 09:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/09/2017 16:18
Audiência inicial designada (31/01/2018 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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