TRT1 - 0101148-09.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 21:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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29/05/2025 21:52
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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23/05/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da28b2 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: b0ba480 Interposição em: 05/05/2025 Data da Ciência: 15/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: fff5ffd Depósito Recursal de ID: cd5b51f Custas no ID: f7494ec AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora) para ciência do recurso interposto pela parte ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARINS RODRIGUES -
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINS RODRIGUES
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12/05/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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07/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS MARINS RODRIGUES em 05/05/2025
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05/05/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINS RODRIGUES
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11/04/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/04/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS MARINS RODRIGUES
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11/04/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MARINS RODRIGUES
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18/02/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINS RODRIGUES
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07/10/2024 09:44
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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