TRT1 - 0100473-81.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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08/07/2025 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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08/07/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4dbf70 proferido nos autos. DESPACHO PJE Expeçam-se mandados de penhora e avaliação de bens dos réus, inclusive arrecadação de valores referentes a pagamentos em espécie.
Deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu aceita pagamentos em cartões de débito e de crédito e, em caso positivo, deverá apurar os dados correspondentes à(s) máquina(s) de cartão (nome, número e CNPJ).
Valor da execução R$ 29.458,35 #id:d9070b1 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA -
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/07/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263d00f proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo os devedores no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA -
09/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 14:22
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/05/2025 11:14
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 11:14
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 31/03/2025
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15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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26/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/02/2025 11:29
Iniciada a execução
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26/02/2025 11:29
Transitado em julgado em 20/02/2025
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25/02/2025 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 08:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/09/2024 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA em 09/09/2024
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05/09/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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26/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 577,61
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26/08/2024 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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22/07/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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19/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/07/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 06/06/2024
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA em 06/06/2024
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13/05/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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13/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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13/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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04/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SOUZA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/04/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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