TRT1 - 0100563-13.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:36
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE AMARO FILHO em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
08/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE AMARO FILHO
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08/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2025 15:27
Iniciada a execução
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE AMARO FILHO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abe815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID b97fccc, no valor líquido de R$6.100,00, em duas parcelas, na conta bancária, tudo como informado no item 1.1, da petição em análise.
Honorários advocatícios, como pactuado no item 1.2.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado.
Quitação total da presente reclamação trabalhista e do extinto contrato de emprego.
O valor do acordo é indenizatório, como discriminado no item 1.3.
Desnecessária a expedição de ofícios.
As demais cláusulas pactuadas integram a homologação.
O tempo de compensação em depósito em cheque não implica em atraso, por se tratar de título de crédito de pagamento à vista.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela.
As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$122,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE AMARO FILHO -
20/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
20/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE AMARO FILHO
-
20/06/2025 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,00
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20/06/2025 13:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/06/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 12:47
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO JOSE AMARO FILHO em 28/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 27/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae6ac7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 25/06/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE AMARO FILHO -
19/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOSE AMARO FILHO
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19/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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18/05/2025 21:57
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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09/05/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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