TRT1 - 0100570-17.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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12/09/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA
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12/09/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2025 06:25
Iniciada a execução
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12/09/2025 06:25
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA em 11/09/2025
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29/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51f562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA a pagar à reclamante MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA, os valores inerentes a: - verbas rescisórias, no valor de R$ 3.317,46; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
28/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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28/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA
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28/08/2025 07:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,14
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28/08/2025 07:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA
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13/08/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/08/2025 19:18
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2025 14:45
Audiência inicial realizada (29/07/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 16/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA em 17/06/2025
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27/05/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100570-17.2025.5.01.0017 : MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 13:30 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA -
24/05/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) MARIA HELENA DA CRUZ DA SILVA
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23/05/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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23/05/2025 11:16
Audiência inicial designada (29/07/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/05/2025 16:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100570-17.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/05/2025 08:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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