TRT1 - 0100551-88.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 12:05
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102ea10 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/08/2025, # 9bbf9e0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 207169e. RIO DE JANEIRO , 01 de setembro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
01/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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01/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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01/09/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANE LESSA FARRAIA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 29/08/2025
-
18/08/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54320d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Declaratórios das partes conhecidos e providos, para corrigir erro material e determinar a baixa em 14/06/2025 e, também, para prestar os esclarecimentos.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
17/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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17/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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17/08/2025 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANE LESSA FARRAIA
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17/08/2025 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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14/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 13/08/2025
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04/08/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbfe18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
01/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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01/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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01/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANE LESSA FARRAIA em 31/07/2025
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28/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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17/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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17/07/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,61
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17/07/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANE LESSA FARRAIA
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09/07/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANE LESSA FARRAIA em 08/07/2025
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18/06/2025 10:09
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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17/06/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARIANE LESSA FARRAIA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIANE LESSA FARRAIA em 21/05/2025
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13/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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13/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9e52d proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 17/06/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE LESSA FARRAIA -
12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE LESSA FARRAIA
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12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 09:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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